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Como está o Para-brisa do seu veículo?

O artigo 2º Resolução nº 216 do Contran estabelece ainda que, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa, não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Essas também não podem ser recuperadas.    Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura.      Nos demais veículos, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa. Para-brisa trincado dentro da lei Nos para-brisas dos carros, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas acima, respeitando os seguintes limites: Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento; Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.  ...

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